De acordo com o previsto no Regulamento do Processo de Certificação da FPF (Artigo 4º, nº3), as entidades que pretendam submeter-se ao processo de certificação, devem manifestar a sua intenção até ao dia 30 de Setembro de cada época desportiva. Decorrido este prazo, apenas poderão voltar a submeter-se ao processo a partir de 1 de Julho seguinte, quando se iniciar a nova época.
Se pretender desde já registar-se na plataforma de certificação, manifestando a sua intenção de participar no processo durante a próxima época desportiva, preencha os dados solicitados em baixo e siga os procedimentos que lhe serão depois enviados por e-mail.
Ao registar-se e entrar na plataforma de certificação poderá, desde já, aceder aos principais documentos de suporte ao processo, nomeadamente o Regulamento e o Manual de Certificação.